O vice-líder do governo na Câmara conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão da lei que proíbe a pesca no estado através de liminar concedida pelo relator
Na manhã de hoje (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, concedeu liminar para suspender a Lei do Transporte Zero, que visa proibir a pesca nos rios do estado de Mato Grosso durante cinco anos.
No início do mês de outubro, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto apresentou, por meio do MDB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que, dentre outras medidas, pedia a suspensão imediata da lei estadual por ter encontrado diversos pontos que configuram a irregularidade do projeto aos olhos da legislação brasileira.
“Este foi um projeto completamente açodado, que não ouviu os principais envolvidos, que desconsiderou o posicionamento do Ministério da Pesca e, principalmente, que passou por cima de uma lei federal para defender interesses difusos. Não poderíamos assistir tudo isso sem agir”, afirmou o parlamentar governista.
Após longos estudos e conversas a respeito de todos os prejuízos e injustiças que a Lei do Transporte Zero representa para mais de 15.000 famílias mato-grossenses, o deputado emedebista buscou uma solução legal para impedir este retrocesso.
Na prática, a liminar concedida pelo STF suspende imediatamente a vigência da lei que proíbe a pesca no estado. Apesar de ter caráter provisório, a medida é um importante sinal de que os argumentos apresentados pelo deputado mato-grossense possuem fundamentação jurídica e relevância.
“Sabemos que este é o primeiro passo dessa batalha e vamos continuar firmes na luta pelo direito dessa gente trabalhadora e que precisa do olhar do poder público para garantir sua sobrevivência”, finaliza o vice-líder.
Essa decisão foi deliberada após a adoção do rito abreviado pelo relator da ADI, o ministro André Mendonça, que possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário da Corte. Anteriormente à liminar, foram solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao governo do Estado, que têm um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.