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Emanuelzinho derrota Mauro Mendes e garante liminar contra Lei do Transporte Zero

O vice-líder do governo na Câmara conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão da lei que proíbe a pesca no estado através de liminar concedida pelo relator

Na manhã de hoje (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça,  concedeu liminar para suspender a Lei do Transporte Zero, que visa proibir a pesca nos rios do estado de Mato Grosso durante cinco anos.

No início do mês de outubro, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto apresentou, por meio do MDB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que, dentre outras medidas, pedia a suspensão imediata da lei estadual por ter encontrado diversos pontos que configuram a irregularidade do projeto aos olhos da legislação brasileira.

“Este foi um projeto completamente açodado, que não ouviu os principais envolvidos, que desconsiderou o posicionamento do Ministério da Pesca e, principalmente, que passou por cima de uma lei federal para defender interesses difusos. Não poderíamos assistir tudo isso sem agir”, afirmou o parlamentar governista. 

Após longos estudos e conversas a respeito de todos os prejuízos e injustiças que a Lei do Transporte Zero representa para mais de 15.000 famílias mato-grossenses, o deputado emedebista buscou uma solução legal para impedir este retrocesso.

Na prática, a liminar concedida pelo STF suspende imediatamente a vigência da lei que proíbe a pesca no estado. Apesar de ter caráter provisório, a medida é um importante sinal de que os argumentos apresentados pelo deputado mato-grossense possuem fundamentação jurídica e relevância. 

“Sabemos que este é o primeiro passo dessa batalha e vamos continuar firmes na luta pelo direito dessa gente trabalhadora e que precisa do olhar do poder público para garantir sua sobrevivência”, finaliza o vice-líder.

Essa decisão foi deliberada após a adoção do rito abreviado pelo relator da ADI, o ministro André Mendonça, que possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário da Corte. Anteriormente à liminar, foram solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ao governo do Estado, que têm um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.

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Olá, pessoal! Sou Emanuel Pinheiro Neto, Deputado Federal por Mato Grosso. Este é meu site. Um espaço destinado a compartilhar meu trabalho parlamentar.

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