Protocolada nesta quinta-feira pelo vice-líder do governo na Câmara Federal, a proposta busca proteger tanto os clientes em estado de vulnerabilidade, quanto os trabalhadores de terem que responder criminalmente por abandono de incapaz
Ontem (24), o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, apresentou o PL do Passageiro de Aplicativo, que busca dar mais segurança tanto aos usuários das plataformas de transporte por aplicativo em situação de vulnerabilidade, quanto aos motoristas de carros por aplicativo de responderem judicialmente pelo crime de abandono de incapaz.
Motivado pelo crescente número de casos de violência contra usuários de aplicativos de transporte de passageiros que se encontravam em situação de vulnerabilidade, o deputado emedebista decidiu apresentar uma proposta que resguarde os passageiros em situação de vulnerabilidade de sofrerem qualquer tipo de violência após chegarem a seus destinos informados no aplicativo de transporte, caso percam a consciência ou se encontrem em um estado físico ou psíquico que os impeça de tomar decisões.
Visando a maior proteção tanto dos motoristas quanto dos passageiros, o deputado mato-grossense sugere no texto do PL 4138/2023 que as plataformas de transporte de passageiros sejam obrigadas a implementar nos seus respectivos aplicativos a função de registro de contato de emergência aos usuários do serviço de transporte, contendo nome e telefone (preferencialmente vinculado a aplicativo de mensagem instantânea), para que se entre em contato em casos de urgência.
Segundo o parlamentar mato-grossense, para que haja mais proteção para os passageiros e para os motoristas, é preciso que as plataformas participem ativamente deste processo. “Entendendo que, numa situação de emergência, tanto passageiro quanto o motorista ficam numa posição muito delicada, percebi que para intermediar essa relação era necessário também que a empresa de transporte por aplicativo se responsabilizasse de alguma maneira, por isso sugeri que elas incluíssem em suas plataformas um campo para que fosse cadastrado um contato de emergência pois, dessa forma, garantimos a segurança de todas as partes”, explicou.
Apesar de não ser obrigatório que o passageiro registre o contato de emergência, em caso de condições de vulnerabilidade física e psíquica do próprio usuário de transporte de aplicativo em que não tenha contato cadastrado ou que não se consiga entrar em contato com a pessoa apontada como contato para urgência, o motorista deverá encaminhar o passageiro para a unidade de pronto-socorro mais próxima para que ele seja atendido.
Para que se entenda a importância do projeto de lei, é necessário olhar com atenção também para os dados que revelam a abrangência da proposta. De acordo com dados da pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2021, cerca de 20 milhões de brasileiros utilizam algum tipo de aplicativo de transporte de passageiros. Além disso, outro estudo divulgado em 2023 pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) em parceria com o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) aponta que, atualmente, existem quase 1,3 milhões de motoristas que trabalham por essas plataformas.